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STJ LIBERA FGTS PARA PORTADOR DO MAL DE PARKINSON

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02 de dezembro, 2004

A liberação do FGTS para custeio do tratamento da moléstia denominada “Mal de Parkinson” foi permitida pela 2ª Turma do STJ.Ocorre que a legislação sobre o FGTS possui apenas uma pequena lista de doenças que permitiriam a liberação dos valores, não sendo a moléstia acima referida uma das hipóteses.O entendimento do STJ, que é a confirmação de uma tendência verificada em vários julgamentos dos Tribunais Regionais Federais, está no sentido de que a lei deve ser cumprida dentro de seu espírito social, ampliando-se o rol de doenças sempre a medicina especializada demonstrar a gravidade do caso.Fonte: Site do STJ, 30.11.2004.

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