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Nº 145. Ação Rescisória. Decadência. Não esgotamento das vias recursais. Prazo legal do Recurso Extraordinário.

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10 de dezembro, 2004

Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. TST, OJ SBDI 2, DJ 10.11.04. LTr 68/1365.

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