Nº 146 Ação Rescisória. Início do prazo para apresentação da contestação. Art. 774 da CLT.
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10 de dezembro, 2004
A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC. TST, OJ SBDI 2, DJ 10.11.04. LTr 68/1365.
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