Competência. Litígio. Sindicato e diretor sindical. Valores devidos. Atuação.
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15 de dezembro, 2004
A Seção reafirmou posicionamento no sentido de que é competente a Justiça comum e não a Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação entre sindicato e diretor sindical na qual se discutem verbas devidas pela atuação daquele dirigente sindical, com fundamento em disposições do estatuto da entidade. Precedentes citados: CC 27.177-MS, DJ 29/5/2000, e CC 12.681-SP, DJ 17/4/1995.STJ, 2ª S., CC 46.632-RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 6/12/2004. Inf. 232.
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