Honorários advocatícios. Majoração da verba.
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15 de dezembro, 2004
O arbitramento de honorários de advogado correspondentes a cinco milésimos do valor da causa traduz irrisão ofensiva ao art. 20, § 4º, do CPC. No caso, houve desprezo ao valor da controvérsia e ao trabalho desenvolvido pelo advogado da recorrente. Disso resultaram honorários aviltantes. O acórdão recorrido, evidentemente, faltou com a eqüidade. O Min. Carlos Alberto Menezes Direito ressalvou seu ponto de vista em sentido contrário à possibilidade de revisão da verba honorária em recurso especial. A Turma deu provimento ao recurso para fixar os honorários em um milhão de reais. Precedente citado: REsp 47.843-RJ, DJ 31/3/1997. STJ, 3ªT., REsp 651.226-PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 7/12/2004. Inf. 232.
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