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Indenização por dano moral. Doença profissional. LER – Lesão por Esforço Repetitivo. Competência.

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27 de dezembro, 2004

Trata-se de ação ajuizada com o fito de ver a ré – Caixa Econômica Federal – a pagar indenização por dano moral, em razão da aquisição, no exercício de função pública, de LER – lesão por esforço repetitivo. Ação foi julgada improcedente tanto no 1º como no 2º grau e os embargos infringentes foram opostos com vistas a fazer prevalecer a prefacial de incompetência da Justiça Federal para apreciar o feito. A 2ª Seção, por maioria, reformando o julgado, deu provimento ao recurso entendendo competir à Justiça Estadual processar e julgar o feito em que se busca indenização por dano moral em razão de doença profissional. Acompanharam o relator os Desembargadores Valdemar Capeletti, Luiz Carlos de Castro Lugon e Chaves de Athayde. Divergiram os Desembargadores Thompson Flores Lenz e Sílvia Goraieb. TRF 4ªR. 2ªS. Embargos Infringentes em AC 2003.04.01.037376-8/PR, Relator: Desembargador Federal Edgard Lippmann Júnior, 13-12-2004, Inf. 224.

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