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Procurações atualizadas. Alvará de levantamento. Remanescentes de depósito judicial. Sindicato. Individualização de valores. Substituição processual.

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27 de dezembro, 2004

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sindicato, com pedido de agregação de efeito suspensivo, contra decisão que, em sede de mandado de segurança, determinou fossem juntadas procurações atualizadas dos substituídos processuais, e fosse apresentada discriminação dos valores individualizados – por cada substituído – devidos a título de remanescentes de depósito, cujo valor principal já foi convertido em renda a favor da União, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00. A Primeira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, ao fundamento de que não é desarrazoada a requisição de procurações atualizadas dos substituídos processuais, para fins de expedição de alvará de levantamento de valores remanescentes de depósito judicial, uma vez que se encontra demonstrado nos autos haver alteração estatutária. Todavia, a requisição da individualização dos valores, em percentual para cada substituído, trará, no caso específico, tumulto processual, além de ir de encontro à sistemática da substituição processual, pois havendo depósito judicial dos valores discutidos, por parte do Sindicato substituto, para levantamento de eventuais remanescentes, após conversão em renda efetuada pela Fazenda, desnecessária a individualização por substituído, visto que não se trata de processo de execução. Participaram do julgamento os Desembargadores Federais Maria Lúcia Luz Leiria e Wellington Mendes de Almeida. TRF 4ªR. 1ªT., AI 2004.04.01.005695-0/PR, Relator: Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira, 15-12-2004, Inf. 224.

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