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Servidor. Restabelecimento de auxílio-transporte. Antecipação de tutela. Deferimento.

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20 de janeiro, 2005

A legislação e a jurisprudência pátria asseguram ao trabalhador o direito à percepção de auxílio-transporte, independentemente do meio de transporte utilizado para seu deslocamento até o local de trabalho, restando caracterizada a verossimilhança das alegações do autor e sendo caso de antecipação dos efeitos da tutela. TRF 4ªR., 4ª T., AI 2004.04.01.023564-9/RS, Rel. Des. Edgard A Lippmann Jr, DJ 19.01.2005, Atuação de Wagner Advogados Associados.

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