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Pensão por morte de servidor inativo. Valor do Beneficio.

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21 de janeiro, 2005

Merece ser registrado o ato concessor de pensão por morte cujo valor do beneficio é o mesmo dos proventos do servidor falecido, considerando que o ato de aposentadoria, que se deu antes da Constituição Federal de 1988, goza de presunção de legitimidade e está consolidado quanto às questões de vantagens nele consignadas. TCE/RS, 8219-02.00/02-0, Rel. Conselheiro João Luiz Vargas, j. 17.03.2004, Interesse Público 28/288.

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