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Competência. PIS. PASEP. Correção monetária. BB.

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03 de fevereiro, 2005

Ao prosseguir o julgamento, a Seção, por maioria, entendeu ser da competência da Justiça estadual julgar a ação dirigida contra o Banco do Brasil que busca cobrar diferenças de correção monetária referentes ao PIS e ao Pasep. O Min. Castro Meira, em voto-vista, firmou, outrossim, que o banco, na hipótese, é mero prestador de serviços e, para administrar os programas, recebe a devida comissão, situando-se em posição análoga à da CEF na situação descrita pela Súm. n. 77-STJ. STJ, 1ªS., CC 43.891-RS, Rel. originário Min. José Delgado, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 13/12/2004. Inf. 233.

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