Ação rescisória. Apelação não conhecida. Deserção.
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15 de fevereiro, 2005
A Turma confirmou, com ressalvas, tese no sentido de que precedentes deste Superior Tribunal, considerando admissível a ação rescisória quando não conhecido o recurso por intempestividade, autorizam o mesmo entendimento em caso de não-conhecimento da apelação por deserção. Dessarte, deu provimento ao REsp para afastar o óbice indicado no Tribunal de origem para admissibilidade da ação rescisória. Precedentes citados: REsp 489.562-SE, DJ 6/10/2003; AR 522-DF, DJ 28/6/1999, e AR 441-DF, DJ 9/6/1997. STJ, 3ªT., REsp 636.251-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 3/2/2005. Inf. 234.
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