INCORPORAÇÃO DE QUINTOS SUSPENSA NO STF
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18 de fevereiro, 2005
O presidente do STF, Ministro Nelson Jobim, deferiu liminar em favor da União em Reclamação contra decisão que concedia a incorporação de parcelas de quintos a servidores da Justiça do Trabalho, pelo exercício de função comissionada entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001. A fundamentação da Reclamação da União se deu em razão de possível descumprimento de decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4 que suspendeu qualquer ordem concessiva de aumento de remuneração ou extensão de vantagens em tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Foi alegada, também, possibilidade de dano irreparável ao interesse público.Em razão de tal fundamento é que ocorre a suspensão. Por outro lado, é importante frisar que a decisão do Presidente do STF não entrou no mérito do debate, não havendo, assim, qualquer modificação no entendimento judicial até agora predominante.Fonte: Notícias do STF, 10.02.05
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