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Transferência. Militar. Matrícula. Universidade Federal.

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01 de março, 2005

A Turma, diante da recente consolidação da jurisprudência do STF e com a ressalva do entendimento do Min. Relator, resolveu negar provimento ao recurso de militar transferido ex officio que, matriculado em universidade particular na origem, pretendia vaga em universidade pública federal na cidade de destino. Precedente citado do STF: ADI 3.324-DF, DJ 2/2/2005. STJ, 1ªT, REsp 707.944-RN, Rel. Min. José Delgado, julgado em 15/2/2005. Inf. 235.

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