FGTS. Nulidade. Contrato de Trabalho. Concurso Público.
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08 de abril, 2005
Com a ressalva do Min. Relator, a Turma entendeu que é lícito ao trabalhador levantar o saldo de sua conta vinculada ao FGTS mesmo que seu contrato de trabalho seja declarado nulo em razão da falta de necessário concurso público, hipótese não prevista no art. 20 da Lei n. 8.036/1990. STJ, 2ªT., REsp 710.989-RN, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 22/3/2005. Inf. 240.