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PORTARIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É INCONSTITUCIONAL

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15 de abril, 2005

A Portaria 160/04/MT, a qual, entre outros tópicos, impedia o desconto automático em folha das contribuições sindicais, exigindo permissão expressa do trabalhador, foi declara inconstitucional pelo STF.O fundamento da decisão está no fato de que o Ministério do Trabalho não tinha competência para regulamentar dita matéria por meio de uma portaria. Em outras palavras: o STF não adentrou no mérito da questão, mas entendeu que o caminho utilizado pelo Executivo foi inapropriado.Fonte: Site do STF