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Servidor público. Acumulação de proventos de dois cargos de professor.

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03 de maio, 2005

A Terceira Turma, apreciando apelação cível contra sentença que julgara improcedente ação ajuizada por servidora pública inativa, objetivando acumulação de proventos de aposentadoria relativos aos cargos de professor adjunto e professor titular de universidade federal, por unanimidade, deu-lhe provimento e deferiu o pedido de antecipação de tutela. Entendeu que o art. 37, XVI, da Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor, mas exige que haja compatibilidade de horários. Porém, tal requisito não se estende à situação de inatividade. Assim, pode a autora receber os proventos dos dois cargos que exerceu. Participaram do julgamento os Desembargadores Sílvia Goraieb e Luiz Carlos de Castro Lugon. Precedentes citados: STF: MS 24540-9/DF, DJ 18-06-2004; TRF/4ªR: AG 2003.04.01.028152-7/RS, DJ 05-11-2003. TRF 4ªR. 3ªT. AC 2003.71.00.039137-7/RS, Relator: Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 19-04-2005, Inf. 235.

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