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Revisão de aposentadoria proporcional. Atividade especial. Monitor da FEBEM.

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16 de maio, 2005

Inconformado com sentença que julgou improcedente seu pedido de revisão de aposentadoria por tempo de serviço proporcional concedida em setembro de 1995 com majoração da renda mensal inicial de 70% para 100%, mediante reconhecimento de especialidade do período em que trabalhou como monitor da FEBEM, o autor interpôs apelação cível. Alega o recorrente que os documentos anexados aos autos comprovam labor submetido a condições insalubres. A 5ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação, entendendo que no período controverso (de julho de 1974 até setembro de 1995) deve ser admitida conversão da atividade comum em especial, salientando que as atividades consistentes em atender e acompanhar os adolescentes nos horários de refeições, higiene pessoal, repouso, administrando medicação controlada e primeiros socorros expunham o autor a agentes biológicos como vírus, bactérias, fungos, parasitas e doenças infecto-contagiosas em decorrência do contato direto com a clientela que apresenta índices consideráveis de contaminação. Concluiu que, com o acréscimo resultante da conversão (8 anos,5meses e 21 dias), o autor conta com mais de 35 anos de tempo de serviço, tendo direito à revisão de sua aposentadoria, com majoração da renda mensal inicial. Votaram os Desembargadores Federais Victor Luiz dos Santos Laus e Otávio Roberto Pamplona. TRF 4ªR. 5ªT., AC 1999.71.00.022253-7/RS, Rel Des Celso Kipper, 3-5-5, Inf. 237.

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