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Execução de título judicial oriundo de ação civil pública. 28,8%. Existência de acordo administrativo. MP 1.704/98.

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23 de maio, 2005

Trata-se de embargos infringentes opostos pela União, que propugna pelo prevalecimento do voto vencido, que entendeu suficiente o acordo firmado pela autora-executante, nos termos da Medida Provisória nº 1.704/98, aos fins de impedir a execução de título judicial oriundo de ação civil pública, versando sobre a extensão do reajuste de 28,86% aos vencimentos dos servidores públicos federais civis, nos termos das Leis 8.622 e 8.627/93. A servidora aderiu ao acordo administrativo para o pagamento parcelado das diferenças devidas, havendo depois feito pedido de retratação, cuja aceitação pela União foi condicionada não ao abatimento dos valores já recebidos, mas à devolução das parcelas até então pagas. O relator, Des. Amaury Chaves de Athayde, entendeu que, havendo ausência de assentimento da parte adversa – a União – a transação firmada obstaculiza o processamento da execução oriunda da ação civil pública. Acompanharam o relator os Des. Valdemar Capeletti, Carlos Eduardo Thompson Flores e a 2ª Seção, por maioria, através do voto-desempate de sua Presidente, Des. Marga Barth Tessler, deu provimento aos embargos. Divergiram os Des. Lippmann, Luiz Carlos de Castro Lugon e Sílvia Goraieb. TRF 4ªR. 2ªS., 2002.71.00.037088-6/RS, Relator: Des. Federal Amaury Chaves de Athayde. 09-05-2005, Inf. 238.

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