Aposentadoria previdenciária. Renúncia. Tempo. Aposentadoria estatutária.
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27 de maio, 2005
A aposentadoria previdenciária, na qualidade de direito disponível, pode sujeitar-se à renúncia, o que possibilita a contagem do respectivo tempo de serviço para fins de aposentadoria estatutária. Note-se não haver justificativa plausível que demande devolverem-se os valores já percebidos àquele título e, também, não se tratar de cumulação de benefícios, pois uma se iniciará quando finda a outra. Precedentes citados: REsp 497.683-PE, DJ 4/8/2003; RMS 17.874-MG, DJ 21/2/2005, e MS 7.711-DF, DJ 9/9/2002. STJ, 6ªT, REsp 692.628-DF, Rel. Min. Nilson Naves, 17/5/2005. Inf. 247.
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