Competência. EC n. 45/2004. Consignação. Contribuição sindical.
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27 de maio, 2005
Após a publicação da EC n. 45/2004, passaram a ser de competência da Justiça do Trabalho as ações de consignação em pagamento de contribuição sindical propostas pelo ora empregador contra diversos sindicatos que disputam a representação da categoria profissional. A modificação da regra prevista no art. 114, III, da CF/1988 tem efeito imediato e atinge o processo em curso, quanto mais se aceito que aquela nova competência não se limita às ações sobre representação sindical, mas sim, também, aos feitos intersindicais e processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. STJ, 2T., AgRg no REsp 700.080-RS, Rel. Min. Castro Meira, 19/5/2005. Inf. 247.
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