Ensino superior privado. Inadimplência. Matrícula. Renovação.
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09 de junho, 2005
A instituição de ensino superior privado não é obrigada a renovar matrícula de aluno inadimplente por mais de noventa dias, ex vi do arts. 5º e 6º da Lei n. 9.870/1999. Note-se ser irrelevante o número de mensalidades em atraso, o que importa é o tempo de espera pelo pagamento. Precedentes citados: REsp 553.216-RN, DJ 24/5/2005, e REsp 364.295-SP, DJ 16/8/2004.STJ, 2ªT., REsp 660.439-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 2/6/2005. Inf. 249.
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