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Protocolo Integrado e Instância Extraordinária

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15 de junho, 2005

A Turma remeteu ao Plenário julgamento de dois agravos regimentais em agravos de instrumento em que se discute a aplicabilidade ou não do sistema de protocolo integrado na instância extraordinária. Trata-se, na espécie, de decisão monocrática do Min. Carlos Britto, relator, que, ao fundamento de que o sistema do protocolo integrado não se estende à instância extraordinária, negara provimento a agravo de instrumento por considerar intempestivo recurso extraordinário, porquanto este deveria ter sido protocolizado perante a secretaria do tribunal a quo. STF, 1ª Turma. AI 476260/SP e AI 507874/SP, rel. Min. Carlos Britto, 7.6.2005. Inf. 391.

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