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Ação monitória. Fazenda pública.

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15 de junho, 2005

A matéria trata da possibilidade da propositura de ação monitória contra a Fazenda Pública. O procedimento monitório não colide com o rito executivo específico da execução contra a Fazenda Pública (art. 730, CPC). Não há empecilho legal ou constitucional à adoção de tal procedimento. Com esse entendimento, a Seção, prosseguindo o julgamento e por maioria, negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 535.533-MG, DJ 28/10/2003; REsp 215.526-MA, DJ 7/10/2002, e REsp 281.483-RJ, DJ 7/10/2002. STJ, 1ª S., REsp 434.571-SP, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 8/6/2005 (ver Informativo n. 211). Inf. 250.

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