logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ensino superior. Isenção de taxa de inscrição no vestibular. Hipossuficiência comprovada.

Home / Informativos / Jurídico /

04 de julho, 2005

Apelação interposta pela Universidade Federal de Goiás contra sentença que concedeu a segurança, assegurando ao impetrante, ora apelado, a isenção do pagamento de taxa de inscrição para o vestibular. A Turma, por unanimidade, negou provimento ao apelo e à remessa oficial, com fundamento nos arts. 205 e 206, inciso I, ambos da Constituição Federal, que dispõem que a educação constitui direito de todos e dever do Estado, devendo haver igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Asseverou que essa igualdade não será alcançada, na medida em que são impostas barreiras de ordem financeira a pessoas de baixo poder aquisitivo, exigindo-se o pagamento de taxas de inscrição para o vestibular, em valores incompatíveis e negando-se o benefício de isenção sem critérios razoáveis. No caso em exame, restando comprovada a carência financeira do impetrante, tem-se que a imposição do pagamento da taxa em questão resultaria em óbice intransponível ao acesso do candidato ao nível superior de ensino, em afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, pelo que, cabível o benefício da isenção, subsistindo a cobrança aos demais participantes do processo seletivo. TRF 1ªR. 6ªT., AMS 2003.35.00.015461-5/GO, Rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, 20/06/05. Inf. 195.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *