Agravo de instrumento. Tributário. Contribuições previdenciárias. Médicos residentes. Revogação expressa de dispositivo legal. Repristinação. Vedação.
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05 de julho, 2005
1. Tendo sido revogadas expressamente as Leis 8.138/90 e 8.725/93, que definiam a atividade de médico residente como vinculada ao regime da Previdência Social na qualidade de segurado autônomo, e não constando da nova redação dada pela Lei 10.405/02 ao dispositivo legal do art. 4º da Lei 6.932/81, qualquer disposição sobre o aludido vínculo obrigatório, forçoso reconhecer se tratar de vínculo facultativo.2. A repristinação somente opera no ordenamento jurídico pátrio mediante disposição expressa constante de texto legal. 3. Ante o caráter eminentemente alimentar da bolsa paga aos médicos residentes, parca participação pecuniária pela atividade de ensino especializado, não se justifica o depósito, à disposição do juízo, dos numerários destinados ao pagamento de contribuição previdenciária em litígio, sob pena de se impor sério gravame ao orçamento dos estudantes.4. Agravo de instrumento a que se dá provimento. TRF 1ªR., 8ªT., AI 2003.01.00.025447-5/DF, Rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, DJ2 26.11.2004, RPS 294/322.
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