Execução Fiscal. Prescrição. Imposto de Renda. Pessoa jurídica. Prescrição intercorrente. Possibilidade. Súmula 83 do STJ.
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18 de julho, 2005
Ocorre, à toda evidencia, que permaneceu o estado inerte por mais de cinco anos, razão pela qual impende o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, conforme se observa do voto do Tribunal de origem. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso Especial não-conhecido. STJ, 2ªT., RESP 707881/RS, Rel. Min. Franciulli Netto, julg. 08.03.2005, decisão enviada pela colega Mônica Anselmi da Silva, advogada de Chapper & Cavada Sociedade de Advogados.
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