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Recurso. Tempestividade. Movimento grevista. Retomada do fluxo do prazo recursal.

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18 de agosto, 2005

A Segunda Turma, com fulcro em orientação jurisprudencial do STJ, entendeu que para a retomada do fluxo do prazo recursal, suspenso em virtude de movimento grevista, não basta a cessação da greve, sendo necessária a comunicação às partes e seus procuradores do termo final da paralisação. Assim, por unanimidade, deu provimento ao presente agravo de instrumento, que se insurgia contra o não-recebimento de recurso de apelação, por intempestividade. Com efeito, na hipótese em causa, o advogado da parte teve vista dos autos em 7 de julho de 2004, tendo apresentado o recurso de apelação ao protocolo do Juízo no subseqüente dia 21, não havendo como reputá-lo intempestivo, uma vez que inexiste qualquer demonstração de que antes daquela data fora feita comunicação à parte ou a seu procurador do término do movimento grevista. TRF 1ªR, 2ªT., Ag 2005.01.00.000115-9/DF, Rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves, 10/08/05. Inf. 201.

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