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Advogado. Substabelecimento. Intimação. Apelação. Razões. Pedido ignorado.

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14 de setembro, 2005

A Turma, por maioria, proveu o recurso, entendendo que deveria ter sido intimada pelo desembargador a pessoa do advogado indicado nas razões recursais, essas subscritas pelo advogado substabelecido. No caso, o advogado substabelecido interpôs as razões da apelação e, apenas no final delas, pediu que o outro advogado outorgante, com endereço profissional no mesmo escritório, fosse intimado dos atos subseqüentes. Entretanto esse pedido expresso passou despercebido pelo Tribunal, razão pela qual o Min. Humberto Gomes de Barros entendeu que não se pode deixar de exercer um direito por uma falha do órgão julgador e, se o pedido não foi lido, não houve indeferimento, pois, se assim fosse, seria agravável. STJ, 3ªT., REsp 480.226-SP, Rel. originário Min. Ari Pargendler, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, 6/9/2005. Inf. 259.

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