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Acidente. Trabalho. Prova testemunhável.

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21 de setembro, 2005

Invocando precedente do Min. Ari Pargendler, a Turma confirmou que o acidente do trabalho decorrente de negligência e imprudência perceptíveis ao homem comum pode ser provado testemunhavelmente, sem a realização de perícia. Precedente citado: REsp 58.648-RJ, DJ 30/8/1999. STJ, 3ªT., REsp 613.272-SC, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 13/9/2005, Inf. 260.