Súmula n. 318-STJ.
Home / Informativos / Jurídico /
13 de outubro, 2005
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. STJ, Corte Especial, 05.10.2005, Inf. 363.
Home / Informativos / Jurídico /
13 de outubro, 2005
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida. STJ, Corte Especial, 05.10.2005, Inf. 363.
Deixe um comentário