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Processual. Agravo de instrumento. Valor da causa. Expressão econômica da ação. Pluralidade de autores.

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19 de outubro, 2005

1. O valor da causa deve corresponder ao total dos créditos cujo reconhecimento pretende o autor, pois é este o valor que traduz o proveito econômico que obterá com a demanda.2. No caso presente, são centenas de servidores, e não se pode pretender uma verdadeira liquidação de sentença a pretexto de apurar-se com exatidão o valor da causa. É difícil fazer-se uma projeção média do valor, utilizando-se a vantagem financeira a ser auferida por cada autor, caso procedente a ação. Assim, na fixação de tal montante, o que deve ser buscado é aproximar-se, de modo mais preciso possível, da expressão econômica contida no pedido da parte. TRF 4ªR., 3ªT. AG 200404010445309/RS, Rel. Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ 01.06.2005.

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