logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

UNIMED/BH CONDENADA A COBRIR CIRÚRGIA PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE (STENT)

Home / Informativos / Leis e Notícias /

28 de outubro, 2005

A Unimed/BH foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a arcar com todos os custos de cirurgia de colocação de stent (peça que auxilia nas funções do coração), bem como a indenizar o autor da ação em danos morais (R$ 4 mil).O fato motivador do processo foi a alegação da Unimed/BH de que o contrato estabelecido não previa o pagamento de despesas advindas da colocação de próteses. Sendo o stent considerado um tipo de prótese, não haveria obrigatoriedade adimplemento dos custos.O entendimento do Tribunal foi de que a concordância com procedimentos cirúrgicos pressupõe custeio de próteses, visto que entendimento diferente seria o mesmo que inviabilizar o tratamento.Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *