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Pensão militar. IR. Isenção. Viúva. Anistiado político.

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09 de novembro, 2005

Quanto ao desconto do imposto de renda sobre valores percebidos a título de pensão, no caso de viúva de anistiado político, a Seção concedeu a segurança por considerá-lo abusivo. Precedentes citados: MS 9.591-DF, DJ 28/2/2005; MS 9.543-DF, DJ 13/9/2004, e MS 9.636-DF, DJ 13/12/2004. STJ, 1ªS., AgRg no MS 10.561-DF, Rel. Min. Luiz Fux, 26/10/2005. Inf. 266.

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