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Intimação. Via telefônica. Processo ordinário

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17 de novembro, 2005

Não se admite a intimação do advogado por via telefônica, salvo se há expressa determinação legal especial autorizando a intimação por qualquer meio, como dispõe a Lei n. 9.099/1995. Na espécie, segue-se o que prescreve o CPC para intimação no processo ordinário. Assim, a Turma considerou nula a intimação por telefone e, por conseguinte, conheceu e deu provimento ao recurso. STJ, 3ªT., REsp 655.437-RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 10/11/2005. Inf. 267.

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