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FGTS. Extratos. Responsabilidade. CEF.

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17 de novembro, 2005

A Seção afirmou que a apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS, mesmo quando se tratar de período anterior a 1992, é responsabilidade da Caixa Econômica Federal, gestora do fundo por força de lei (Dec. n. 99.684/1990). Precedentes citados: REsp 717.469-PR, DJ 23/5/2005; REsp 661.562-CE, DJ 16/5/2005, e AgRg no REsp 669.650-PR, DJ 16/5/2005. STJ, 1ª Seção., EREsp 642.892-PB, Rel. Min. Luiz Fux, 9/11/2005. Inf. 267.

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