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Ação monitória. Audiência. Agravo

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23 de novembro, 2005

A decisão proferida em audiência de conciliação na ação monitória não se sujeita a agravo na forma retida (art. 523, § 4º, do CPC). STJ, 3ªT., REsp 762.869-AM, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 17/11/2005. Inf. 268.

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