Ação monitória. Audiência. Agravo
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23 de novembro, 2005
A decisão proferida em audiência de conciliação na ação monitória não se sujeita a agravo na forma retida (art. 523, § 4º, do CPC). STJ, 3ªT., REsp 762.869-AM, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 17/11/2005. Inf. 268.
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