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Greve dos Procuradores da União seguida de paralisação dos servidores da Justiça Federal. Início da contagem do prazo processual para recurso.

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09 de dezembro, 2005

Data da retirada dos autos da secretaria da vara, em face da ausência de cientificação oficial do retorno das atividades à normalidade.Agravo de instrumento contra decisão que, em mandado de segurança, não recebeu a apelação interposta, sob o fundamento de intempestividade, eis que o recurso teria sido protocolado mais de trinta dias após o retorno dos trabalhos da Justiça Federal, diante da cessação de movimento grevista de seus servidores.As greves dos procuradores da União e dos servidores da Justiça Federal configuram situações de força maior, sendo firme o entendimento de que a contagem do prazo processual fica suspensa, voltando a fluir quando as partes e seus procuradores forem cientificados oficialmente da regularização do serviço forense, ou seja, quando da publicação de ato que torne notório o fim do motivo de força maior. No entanto, a notícia relativa ao retorno das atividades restou veiculada tão-somente no Boletim Interno do órgão, não constando que tenha sido divulgada também na Imprensa Oficial, devendo a agravante ser tida por intimada na data em que efetivou a carga dos autos na secretaria da vara, sendo, portanto, tempestivo o recurso. A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo. TRF 1ªR. 7ªT., Ag 2004.01.00.045439-1/MT, Rel. Des. Federal Antônio Ezequiel da Silva, 29/11/05. Inf. 215.

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