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Reclamação. RESP contra antecipatória de tutela. Superveniência. Sentença.

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09 de dezembro, 2005

No caso, o contribuinte, ora reclamado, ajuizou ação ordinária discutindo o pagamento de ICMS, pois inconformado com a sistemática da substituição tributária para frente. Obteve tutela antecipada, que fora mantida pelo Tribunal de Justiça, mas reformada por este Superior Tribunal ao apreciar o recurso especial interposto contra o deferimento da antecipação de tutela. Posteriormente, o juiz sentenciou o feito favoravelmente ao contribuinte, o que leva à improcedência da presente reclamação, pois dirige-se contra a tutela antecipada. A sentença de mérito que confirma o provimento antecipatório absorve seus efeitos, uma vez que proferida em cognição exauriente. Assim, a Seção negou provimento à reclamação. STJ, 1ªS., Rcl 1.444-MA, Rel. Min. Eliana Calmon, 23/11/2005. Inf. 269.

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