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Exoneração de professora, servidora pública, que se afastou para realizar curso de doutorado.

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01 de fevereiro, 2006

Não é cabível condicionar a exoneração a pedido de professor universitário à devolução de valores atinentes ao período em que esteve afastado do serviço, com recebimento de proventos, para realizar curso de doutorado. A Turma entendeu que o fato de a impetrante fazer um concurso e mudar de universidade vai reverter em benefício do ensino público superior, que é um só, não havendo motivos para a devolução dos valores do curso. TRF 4ªR. 3ªT., AMS 2004.71.00.016370-1/RS, Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, 23/01/2006. Inf. 249.

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