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SÚMULA 314/STJ

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03 de fevereiro, 2006

SÚMULA 314/STJ: em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. STJ, 2ªSeção, 12.12.2005, Inf. 271.

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