Aposentadoria especial. Tempo de serviço prestado em condições especiais. Condições insalubres. Coleta de lixo.
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20 de fevereiro, 2006
Com o advento do Decreto 2.172/97, a atividade de coleta e industrialização do lixo passou a constar do rol de atividades insalubres, que ensejam a obtenção de aposentadoria especial. Por se tratar de relação meramente exemplificativa, não obsta que o demandante comprove, por outros meios, o exercício de sua atividade em tais condições, no período em que se deu a ausência legal. Unânime. TRF 1R, 2ªT., AC 2002.01.99.029581-9/MG, Rel. Juíza Hind Ghassan Kayath (convocada), 06/02/06. Inf. 220.
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