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MS. Pensão. Viúva. Anistiado político.

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20 de fevereiro, 2006

A pensão percebida por viúva de militar anistiado é isenta, pela Lei n. 10.599/2002, do imposto de renda. Precedentes citados: MS 10.115-DF, DJ 17/10/2005; MS 9.636-DF, DJ 13/12/2004; MS 9.591-DF, DJ 28/2/2005, e MS 9.543-DF, DJ 13/9/2004. STJ, 1ªS., MS 10.967-DF, Rel. Min. Luiz Fux, 8/2/2006. Inf. 273.

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