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Servidor público. Pensão por morte. Companheira. União estável. Proteção constitucional. Direito assegurado.

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20 de fevereiro, 2006

Caracteriza-se a união estável, independentemente de prazo mínimo de convivência familiar, restringindo a Lei 9.278/96, que regulamenta o art. 226 da CF, apenas a determinar que essa relação seja duradoura. Desse modo, assegura-se à companheira o direito à pensão por morte de servidor, sem necessidade de designação expressa, que pode ser suprida pela demonstração de vida em comum. Unânime. TRF 1R, 2ªT., AC 2002.34.00.004622-2/DF, Rel. Des. Federal Neuza Alves, 08/02/06. Inf. 220.

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