Mandado de segurança coletivo. Mudança de regime jurídico dos empregados do BACEN da CLT para o regime jurídico único. Confederação. Ilegitimidade. Sindicato. Legitimidade ativa .
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22 de fevereiro, 2006
Confederações não têm legitimidade para, per saltum, impetrar mandado de segurança em prol de filiados de sindicatos a elas congregados. Em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade sindical (hipótese de substituição processual), entende-se dispensáveis autorização expressa individual dos filiados ou rol que os nomine. In casu, pela especificidade do seu estatuto, tem o Sindicato Nacional dos Funcionários do Bacen legitimidade (exclusiva) para defender os interesses e direitos da categoria de empregados/servidores da autarquia, inclusive aqueles transpostos do regime jurídico da CLT para o previsto na Lei 8.112/90. Unânime. TRF 1ªR. 7ªT, AMS 2000.34.00.003413-1/DF, Rel. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral, 13/02/06. Inf. 221.