STF MANTÉM CONVÊNIO DA GEAP PARA SERVIDORES FEDERAIS
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07 de março, 2006
O TCU proferiu decisão que proibia a manutenção do convênio GEAP para planos de saúde de servidores vinculados a vários órgãos da Administração Federal. Diante disso a Fenasps impetrou mandado de segurança coletivo junto ao STF.No dia 03.03.06, o Ministro Carlos Ayres de Britto deferiu liminar que garante a manutenção dos convênios. O Ministro ressaltou em sua decisão que “o bem jurídico a ser protegido no MS é o acesso de milhares de servidores públicos a serviços e ações de saúde. (…) Saúde que se põe no corpo normativo da Constituição como direito fundamental”.A decisão possui caráter liminar e o mérito da ação deverá ser julgado pelo STF.Fonte: STF, MS 25855.
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