Comissária de despacho. Agente aduaneiro. Limitação. Exercício profissional.
Home / Informativos / Jurídico /
08 de março, 2006
A Turma deu provimento em parte ao recurso, reafirmando que, cumpridos os requisitos legais para o exercício das atribuições de despachante, é vedado à Administração formular outras exigências por intermédio de ato administrativo. Outrossim, as comissárias de despacho que vinham exercendo licitamente o desembaraço aduaneiro por mais de dois anos têm direito à inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros. Precedentes citados: REsp 138.481-SC, DJ 1º/2/1999, e REsp 396.449-RS, DJ 8/4/2002. STJ, 2T., REsp 392.454-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 21/2/2006. Inf. 275.
Deixe um comentário