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ASSUFSM INGRESSA COM AÇÃO PARA RETORNO DO PAGAMENTO DA GAE

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24 de março, 2006

A ASSUFSM/SINTEST ingressou (15.03.06) com ação ordinária com pedido de antecipação da tutela, por meio de sua assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, visando à reinclusão da GAE na folha de pagamento. A parcela foi excluída em razão do entendimento do Executivo de que os servidores que optaram pelo novo Plano de Cargos teriam aberto mão do benefício.A GAE, criada pela Lei Delegada nº 13/1992, se constituía em importante parcela dos vencimentos dos servidores federais civis. No caso daqueles vinculados ao Ensino Superior (IFE’s), a Lei 11.091/2006 instituiu o dito novo Plano de Carreira e, por interpretação administrativa, ocorreu a supressão da GAE.Algumas decisões judiciais, ainda sem caráter definitivo, apontaram posição favorável aos servidores. Exemplos disso são processos propostos no estado do Acre e no de Pernambuco. Nos próximos dias deverá ocorrer decisão preliminar na ação movida pela ASSUFSM.Fonte: WAA, processo nº 20067102001660-3, 3ª Vara Federal/SM

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