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UFSM DEVE INDENIZAR PROFESSORA POR MESTRADO NÃO-RECONHECIDO

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24 de março, 2006

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a sentença que ordenou a UFSM ao pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, à professora que concluiu mestrado em ciências políticas na instituição gaúcha em 1998, mas não obteve o grau de mestre porque o curso não foi reconhecido pelo MEC. A professora ingressou com uma ação na Justiça Federal de Santa Maria (RS), pedindo a expedição do diploma e o ressarcimento por danos morais e materiais. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a universidade a indenizar a autora pelos danos morais, fixando os juros de mora em 6% ao ano.A decisão do TRF manteve o valor da condenação, mas aumentou o percentual dos juros para 12% ao ano. Em relação ao registro do diploma, a decisão foi mantida, permanecendo negado pelo Judiciário.O escritório Wagner Advogados Associados, responsável pelo assessoramento jurídico da professora, analisará o teor do acórdão para ingresso de recurso ao Superior Tribunal de Justiça com o intuito de pleitear modificações da decisão.Fonte: WAA/SM.