Militar licenciado do exército a bem da disciplina. Ilícito penal. Reabilitação. Concurso público. Carreira militar. Possibilidade.
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29 de março, 2006
Tem direito ao ingresso na carreira militar, por meio de concurso público, militar desligado do Exército a bem da disciplina, por ilícito penal, quando prestava serviço militar obrigatório, posteriormente beneficiado pela reabilitação militar. Declarada a reabilitação, os antecedentes criminais são cancelados e alterados os registros cadastrais do beneficiário, sendo a ele assegurado novo status quo, não podendo os registros anteriores serem utilizados para prejudicá-lo. O ato administrativo, sem a necessária fundamentação legal, que não defere ao militar reabilitado pela própria instituição a oportunidade de participação em certame público voltado para o ingresso na carreira militar, extrapola os limites do princípio da legalidade, uma vez que inexiste previsão normativa que o impeça de retornar aos quadros castrenses, e o da razoabilidade, tendo em vista a excessividade da medida e a impossibilidade de perpetuação da pecha de inidoneidade moral. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., AMS 2000.38.00.046385-7/MG, Rel. Des. Federal Neuza Alves, 20/03/06. Inf. 225.