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Omissão e contradição no acórdão. Não-configuração. Concurso público. Arredondamento de notas. Impossibilidade.

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29 de março, 2006

Não há omissão e contradição em acórdão que desacolhe pleito de arredondamento de média final de candidato, em concurso público promovido pelo extinto TFR, embora tal procedimento tenha sido levado a efeito no primeiro concurso do TRF da 1ª Região. A aplicação do princípio da isonomia, in casu, encontra óbice na jurisprudência do STF, segundo a qual o Poder Judiciário, em sua função institucional, quando pronuncia o direito em um dado caso concreto, não atua como legislador positivo. O benefício do arredondamento decorreu de fatos resultantes do agir discricionário deste Tribunal, não se estando diante de situação em que haja uma lei a ser aplicada. Tal ato administrativo não é potencialmente capaz de gerar direito subjetivo em prol de candidato de concurso realizado pelo extinto TFR. Ademais, invocou-se como paradigma decisão posterior, emanada por outro Tribunal. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., EDAC 94.01.29738-0/PI, Rel. Des. Federal Fagundes de Deus, 20/03/06. Inf. 225.

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